
A Assembleia Nacional francesa aprovou hoje, por unanimidade, uma lei abrangente contra a violência sexual, sexista e intrafamiliar que reforça a proteção das vítimas, alarga os instrumentos de investigação judicial e endurece as penas para determinados crimes.
O texto, com 69 artigos e que inicia agora a tramitação no Senado, foi aprovado com 503 votos a favor e nenhum contra, apenas abstenções do partido de esquerda radical A França Insubmissa (LFI, na sigla francesa), após ter sido impulsionado por uma coligação de mais de 140 associações feministas e de defesa da infância.
Fruto de uma mobilização feminista — desencadeada pela comoção provocada pelo assassínio de Lyhanna, uma menina de 11 anos violada e morta no final da primavera passada —, a lei pretende abordar toda a cadeia de violência contra mulheres e crianças.
Prevê-se que a sua aprovação definitiva ocorra antes das próximas eleições presidenciais, marcadas para abril e maio.
Uma das principais novidades é a inclusão do incesto como infração específica no Código Penal, com disposições e penas próprias. A definição foi alargada para incluir atos cometidos por primos em primeiro grau.
A lei alarga a definição de violência intrafamiliar para incluir formas de violência económica, como o não pagamento da pensão de alimentos.
A norma cria, ainda, uma autoridade independente do governo encarregada de avaliar as políticas públicas de combate a estas violências, elaborar um levantamento dos casos de femicídio e infanticídio em França e promover investigações.
No âmbito judicial, as denúncias deverão cumprir um conjunto mínimo de diligências para evitar o arquivamento prematuro dos processos. Entre estas medidas estão a tomada de declarações à vítima e ao suspeito, as buscas domiciliárias e a procura de outras possíveis vítimas, tudo no prazo máximo de um ano.
Cada tribunal deverá contar com dois juízes e um procurador especializados em violência sexual e intrafamiliar. Os casos de violação continuarão a ser julgados por tribunais regionais com magistrados profissionais, enquanto será criada uma jurisdição especializada para os casos agravados, puníveis com penas de 20 anos de prisão ou mais.
A legislação prevê ainda entrevistas escolares para detetar possíveis situações de violência contra menores.
No âmbito da saúde, a lei garante aos menores vítimas de violência a cobertura de tratamentos destinados a abordar os sintomas de trauma psicológico.
O texto estabelece que o homicídio de uma pessoa que exerça a prostituição poderá ser punido com pena de prisão perpétua, em contraste com a pena máxima atual de 30 anos.
O envio não consentido de imagens sexuais constitui um crime específico, punível com até um ano de prisão e uma multa de 15.000 euros, com penas agravadas em determinados casos, sobretudo quando a vítima é menor de idade.
Entre outras disposições, a lei inclui a amamentação na lista de motivos de discriminação proibidos.



