Tribunal australiano obriga homem a remover galos “terapêuticos” de casa



Um reformado por invalidez foi obrigado pelo tribunal a retirar os seus três galos de estimação, que cantavam incessantemente, da sua propriedade residencial em Adelaide Plains Council, no estado da Austrália do Sul.

O homem tinha declarado em tribunal que as aves eram os seus “animais terapêuticos” ou de apoio emocional, pois ajudavam-no a lidar com a sua perturbação de stress pós-traumático.

Agora, tem 14 dias para remover os animais e foi proibido de manter quaisquer outros na sua propriedade.

A área em que o homem habita é considerada uma “área tranquila, exclusivamente residencial, com ruído mínimo de trânsito”, segundo a ABC News, que cita o que a autarquia disse ao tribunal. Acrescentaram ainda que as aves representavam um “incómodo sonoro” e que tinham recebido “diversas reclamações sobre o barulho”.

Segundo a sentença, a câmara municipal contratou um engenheiro acústico, que realizou testes e constatou que os níveis de ruído no ambiente da propriedade vizinha eram “tipicamente muito baixos”. “O que constituía prova objetiva e independente de que o ruído dos galos era claramente audível e dominante no ambiente quando estavam soltos do galinheiro”, referiu a juíza Claire Ryan.

A magistrada salvaguardou também que a doença do homem não estava a ser posta em causa, mas que a decisão “não constituía descriminação contra uma pessoa com deficiência”.

Observou também que tinha relatos de uma vizinha que descrevia ter ouvido os galos desde as 3h40 da manhã, enquanto outra se queixava de ouvi-los “mesmo com as portas e janelas da casa fechadas”.

“Determinei que, levando em consideração o caráter e a natureza desta localidade e área, uma pessoa normal e razoável consideraria que o ruído de três galos a cantar constante e ininterruptamente por um período de até 12 horas durante o dia seria inaceitável e, até, provavelmente intolerável”, afirmou, rematando: “Considero que tal ruído teria um efeito adverso no valor da área e constituiria uma interferência injustificada no usufruto da área por aqueles que a ocupam ou que a frequentam”.

Foi também condenado a pagar as custas processuais referentes ao caso.

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